O que é rescisão indireta?

Muitas pessoas acreditam que apenas a empresa pode dispensar o empregado. Entretanto, a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê algumas situações em que o trabalhador pode requerer o encerramento do contrato de trabalho, e receber todas as verbas rescisórias em que possui direito.

Essa modalidade é conhecida como rescisão indireta e está prevista no art. 483 da CLT, onde, na prática, trata-se de uma espécie de “justa causa do empregador”. Essa situação ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação de emprego, podendo o trabalhador requerer o reconhecimento da rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho.

A rescisão indireta é um importante instrumento para garantir os direitos do trabalhador quando o empregador descumpre obrigações essenciais do contrato de trabalho.

Quando a rescisão indireta pode ser reconhecida?

A legislação prevê algumas hipóteses, sendo as mais comuns:

Atraso frequente de salário:O salário do funcionário possui natureza alimentar, ou seja, é visto como uma verba “sagrada” junto a justiça do trabalho. Portanto, o atraso reiterado pode caracterizar falta grave do empregador.

Falta de depósito de FGTS:O não recolhimento de FGTS por longo período é uma das situações mais frequentes discutidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quanto a falta grave do empregador.

Assédio moral:Situações de humilhação, constrangimento, perseguição, tratamento abusivo, dentre outras formas de inibir ou coagir o trabalhador, podem ser caracterizadas como assédio moral, e justificar a aplicação da rescisão indireta.

Vale lembrar que estas abusividades devem ser praticadas pelo empregador ou por funcionários em grau hierárquico superior.

Exigência de atividades proibidas ou perigosas:O empregador não pode exigir que o empregado exerça funções contrárias à legislação, aos bons costumes ou que possa colocar sua integridade física ou psicológica em risco.

Descumprimento das obrigações contratuais:Alterações indevidas de função, redução salarial, ausência de pagamento de horas extras, e outras violações, podem acarretar direito à rescisão indireta.

Pode o trabalhador simplesmente parar de trabalhar?

Em regra, o trabalhador não deve simplesmente deixar de comparecer ao trabalho sem orientação jurídica prévia.

Embora várias situações extrapole o aceitável, faz-se necessário cumprir algumas formalidades, sendo a primeira, consultar um escritório de advocacia e passar por uma análise do caso concreto.

Após verificada a possibilidade de enquadramento ao art. 483 da CLT, algumas formalidades devem ser cumpridas, para que o trabalhador possa deixar de comparecer ao local de trabalho.

Quais verbas tenho direito, caso seja reconhecida a rescisão indireta?

Caso seja reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas rescisórias, como se fosse demitido pela empresa, sem justa causa. Essas verbas são: Saldo de salário; Aviso prévio indenizado; Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço; décimo terceiro proporcional; liberação do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS; possibilidade de habilitação ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais, ou multa substitutiva.

Como provar a falta grave do empregador?

Cada situação depende de uma forma de prova diferente. Algumas delas, como atraso de salário, ou falta de depósito de FGTS, são provas documentais, e extratos bancários, comprovantes de depósito, e extrato detalhado do FGTS, fazem prova da falta do empregador.

Outras situações demandam prova testemunhal ou, em determinados casos, prova pericial. Em alguns casos, mensagens de texto, e-mails, dentre outras formas de comunicação também servirão como prova.

Uma sugestão: sempre que você perceber um tratamento vexatório e/ou discriminatório, ou ainda, cobrança excessiva, e este tratamento for por e-mail ou mensagem, guarde essa prova, pois ela poderá ser de grande utilidade para o magistrado na análise do caso.  

Conclusão:

A rescisão indireta é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais de forma grave. Situações como atraso reiterado de salários, ausência de depósitos de FGTS, assédio moral e outras irregularidades podem justificar o reconhecimento da chamada justa causa do empregador. Contudo, cada caso deve ser analisado individualmente, com base nas provas disponíveis e no entendimento dos tribunais.

Portanto, os casos elencados acima, são os mais frequentes, mas não excluem outras situações que pode se caracterizar como falta grave do empregador.

Entretanto, cuidado! Diante dessas situações, é recomendável buscar orientação de um advogado trabalhista em Londrina ou na sua região para avaliar a viabilidade do pedido de rescisão indireta.

Perguntas Frequentes:

Quantos meses de FGTS atrasado geram rescisão indireta?Não existe um número exato definido em lei. A análise depende das circunstâncias do caso concreto e do entendimento dos tribunais.

Posso pedir rescisão indireta por atraso de salário?Sim. O atraso reiterado de salários pode caracterizar falta grave do empregador.

Preciso continuar trabalhando durante o processo?Depende das circunstâncias do caso e da estratégia jurídica adotada. Por isso se sugere a consulta prévia a um escritório de advocacia especializado em direito do trabalho.

A rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego?Em regra, sim, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou, pode dar direito à multa substitutiva ao seguro-desemprego.

Victor Hugo Fantin Bitancourt

Advogado Trabalhista em Londrina | Sócio proprietário

Bitancourt Advocacia


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